LEI Nº 1215, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 1129/2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.129, de 30 de abril de 2014, em seus artigos; 9º em seu inciso III e inclusão dos § 3º, §4º e §5º; 55 em seu parágrafo único; 64 suprimindo o inciso IV; 69, em seu §3º inciso I e 77, quanto ao §2º e acréscimo do parágrafo 4º que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. ...

 

III - Pedagogo - titular de cargo de carreira do magistério público municipal ao qual compete formar, planejar, orientar, coordenar, avaliar o processo pedagógico, participar da elaboração de projetos educacionais e das propostas pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino conduzir cursos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal docente exercer outras atividades que visem melhoria do processo educacional, bem  como,  após  o cumprimento do estágio probatório, candidatar-se à coordenação escolar.

 

§ 3°- Para a função de coordenador escolar, os parâmetro s para a organização do quantitativo de alunos decorrerão da seguinte relação coordenador/turno/aluno:

 

I - De 100 a 400 alunos - um coordenador por turno;

 

II- de 401 acima - dois coordenadores por turno.

 

§ 4°- Para ter direito a um coordenador escolar, a matrícula do aluno de tempo integral será contada apenas uma vez.

 

§ 5°- A escola que funciona com dois segmentos no m esmo turno, em períodos distintos, que não tiver mais de 400 alunos regularmente matriculado s, terá ()lj} direito a um coordenador escolar.

 

Art. 55 ...

 

Parágrafo Único- Além das férias regulamentares, o servidor do quadro do magistério poderá, a critério do Secretário Municipal de Educação e Cultura, ser dispensado do ponto durante os períodos de recesso escolar.

 

Art. 64 ...

 

I - ...

 

IV – suprimido

 

Art. 69 ...

 

§ 3º - ...

 

I - investidos em função de direção ou coordenação de unidades escolares;

 

Art.77 - ...

 

§ 1º - ...

 

§ 2°- Ao vencimento do servidor designado para o exercício de função gratificada será acrescido o valor referente à eventual diferença entre a jornada do cargo que ocupa em cará ter efetivo e a jornada estabelecida para o exercício da função gratificada.

 

§ 3º - ...

 

§ 4°- Os servidores em exercício de função gratificada farão jus aos acréscimos pecuniários previstos no Anexo V, os quais incidirão sobre o vencimento base do servidor com os acréscimos previstos no § 2° deste artigo.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.129/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 28 de março de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante