LEI Nº 1215, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 1129/2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal nº 1.129, de 30 de abril de 2014, em seus artigos; 9º em seu inciso III e inclusão dos § 3º, §4º e §5º; 55 em seu parágrafo
único; 64 suprimindo o inciso IV; 69, em
seu §3º inciso I e 77, quanto ao §2º e acréscimo do parágrafo 4º que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 9° ...
III - Pedagogo - titular de
cargo de carreira do magistério público municipal ao qual compete formar,
planejar, orientar, coordenar, avaliar o processo pedagógico, participar da
elaboração de projetos educacionais e das propostas pedagógicas do Sistema
Municipal de Ensino conduzir cursos para treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal docente exercer outras atividades que visem melhoria do processo educacional, bem como,
após o cumprimento do estágio
probatório, candidatar-se à coordenação escolar.
§ 3°- Para a função de coordenador escolar, os parâmetro s para a organização
do quantitativo de alunos decorrerão da seguinte
relação coordenador/turno/aluno:
I - De 100 a 400 alunos - um
coordenador por turno;
II- de 401 acima - dois
coordenadores por turno.
§ 4°- Para ter direito a um coordenador escolar, a matrícula do aluno de
tempo integral será contada apenas uma vez.
§ 5°- A escola que funciona com dois segmentos no m esmo turno, em períodos
distintos, que não tiver mais de 400 alunos regularmente matriculado s, terá ()lj} direito a um coordenador
escolar.
Art. 55 ...
Parágrafo Único- Além das férias regulamentares, o servidor do quadro do magistério
poderá, a critério do Secretário Municipal de Educação e Cultura, ser dispensado
do ponto durante os períodos de recesso escolar.
Art. 64 ...
I - ...
IV – suprimido
Art. 69 ...
§ 3º - ...
I - investidos em função de
direção ou coordenação de unidades escolares;
Art.77 - ...
§ 1º - ...
§ 2°- Ao vencimento do servidor designado para o exercício de função
gratificada será acrescido o valor referente à eventual diferença entre a
jornada do cargo que ocupa em cará ter efetivo e a jornada estabelecida para o
exercício da função gratificada.
§ 3º - ...
§ 4°- Os servidores em exercício de função gratificada farão jus aos acréscimos
pecuniários previstos no Anexo V, os quais incidirão sobre o vencimento base do
servidor com os acréscimos previstos no § 2° deste artigo.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
1.129/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 28 de março de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante