LEI Nº 1.217, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.198/2015.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.198, de 08 de setembro de 2015, que dispõe sobre o seguinte: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO .DE COMODATO EM IMÓVEL DO MÚNICÍPIO.

 

Art. 2° A revogação retroagira à data de sua sanção, tomando sem efeito todos os atos praticados em face da Lei ora revogada .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 20 16.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante