LEI Nº 1.217, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.198/2015.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.198, de 08 de setembro de 2015,
que dispõe sobre o seguinte: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO
.DE COMODATO EM IMÓVEL DO MÚNICÍPIO.
Art. 2° A revogação retroagira à data de sua sanção, tomando sem efeito todos
os atos praticados em face da Lei ora revogada .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 20 16.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante