LEI Nº 1.218, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
006002 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais
para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação, 007001- SECRETARIA MUNICPAL DE
AGRICULTURA, 2060600173.058- Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no
valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 -
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas
à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, o valor de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para o Hospital Padre Máximo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante