LEI Nº 1.218, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação, 007001- SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA, 2060600173.058- Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o Hospital Padre Máximo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante