LEI Nº 1.219, DE 19 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 2º Os  recursos  para  suplementação  do artigo  anterior  serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

*010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 0824400322.054- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, 319011- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

*010003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 0824100292.044- Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento do idoso - Proteção social básica, 319011- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

*010003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 0824300312.047 - Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente, 319011- Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).      

 

* 010003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 0824300312.052 - Manutenção das atividades do CRAS - Proteção social básica, 319011- Vencimento s e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

* 010004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 0824400312.081 – Manutenção das atividades do CREAS – Proteção especial de média complexidade, 319011 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 – Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 19 de maio de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante