LEI Nº 1.219, DE 19 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL
DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira
à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$90.000,00 (noventa
mil reais).
Art. 2º Os recursos
para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte das
seguintes dotações orçamentárias:
*010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
0824400322.054- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, 319011- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
*010003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 0824100292.044- Manutenção das atividades
relacionadas ao atendimento do idoso - Proteção social básica, 319011-
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
*010003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA,
0824300312.047 - Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento à criança
e ao adolescente, 319011- Vencimentos e vantagens fixas
-Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
* 010003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 0824300312.052 - Manutenção das atividades do
CRAS - Proteção social básica, 319011- Vencimento s e vantagens fixas - Pessoal
Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
* 010004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 0824400312.081
– Manutenção das atividades do CREAS – Proteção especial de média complexidade,
319011 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 0824400322.073 – Contribuições financeira à
APAE, 3.3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 19 de maio de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante