LEI Nº 12, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Vide Lei nº 19/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido aos servidores Municipais que percebem até NCz$159,59 (cento e cinqüenta e nove cruzados novos e cinqüenta e nove centavos) e ao operador de máquina (patrol) um reajuste salarial equivalente a 80% (oitenta por cento) e às demais categorias de servidores e funcionários 70% (setenta por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de maio.

 

§ único - Os servidores e funcionários, que terão seus relatórios e funções reclassificados no mês de junho, em decorrência da Lei nº 10 (da Estrutura Administrativa) e da Lei nº 11 (do quadro pessoal), terão seus vencimentos reajustados com base no salário aprovado pelas referidas Leis.

 

Art.2º - Ficam excluídos do reajuste proposto, os servidores que percebem vencimentos vinculados ao salário mínimo (piso nacional de salário) e os contratados através de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

§ único - Tais servidores terão seus reajustes calculados conforme os índices oficiais.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1989.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.