LEI Nº
12, DE 21 DE JUNHO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido aos servidores
Municipais que percebem até NCz$159,59 (cento e cinqüenta
e nove cruzados novos e cinqüenta e nove centavos) e
ao operador de máquina (patrol) um reajuste salarial
equivalente a 80% (oitenta por cento) e às demais categorias de servidores e
funcionários 70% (setenta por cento), calculados sobre os vencimentos
percebidos no mês de maio.
§
único - Os servidores
e funcionários, que terão seus relatórios e funções reclassificados no mês de
junho, em decorrência da Lei nº 10 (da Estrutura
Administrativa) e da Lei nº 11 (do quadro pessoal),
terão seus vencimentos reajustados com base no salário aprovado pelas referidas
Leis.
Art.2º - Ficam excluídos do reajuste
proposto, os servidores que percebem vencimentos vinculados ao salário mínimo
(piso nacional de salário) e os contratados através de convênio com o Governo
do Estado do Espírito Santo.
§
único - Tais
servidores terão seus reajustes calculados conforme os índices oficiais.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1989.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DE UM MIL
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.