LEI Nº 1.220, DE 23 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA “SOU FELIZ”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica autorizado o repasse de recursos constante da dotação 010-004- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, 0824400142.109 – Transferência de recursos para entidades prestadoras de serviços de alta complexidade, 33903900000 -Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de até R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), neste exercício de 2016, em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º Os recursos do artigo primeiro, se destinam à entidade “SOU FELIZ” – ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS, CNPJ Nº 36.387.959./0001-79, com sede à rua Thieres Vellozo, nº 367, Marechal Floriano, E. Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de maio de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante