LEI Nº 1.220, DE 23 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA “SOU FELIZ”.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o repasse de recursos constante da dotação 010-004-
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade, 0824400142.109 – Transferência de recursos para entidades
prestadoras de serviços de alta complexidade, 33903900000 -Outros serviços de
terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de até R$ 20.900,00 (vinte mil e
novecentos reais), neste exercício de 2016, em
face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º Os recursos do artigo primeiro, se destinam à entidade “SOU FELIZ” –
ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS, CNPJ Nº 36.387.959./0001-79, com sede à rua Thieres Vellozo, nº 367, Marechal
Floriano, E. Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de maio de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante