REVOGADO PELA LEI Nº 1231/2016

 

LEI Nº 1.223, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2º e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica criada  a função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras - TCEES do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante -ES, designado com função gratificada, devendo ser nomeado servidor efetivo que será responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras.

 

Art. 2° A função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle Interno de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Legislativo Municipal, consiste em prestar informações via internet, cadastrando a obras da Câmara, logo após a divulgação do edital de licitação e registrando periodicamente, os eventos ocorridos e o andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados nas telas do Sistema, devendo cumprir todos os prazos sob pena de multa.

 

Art.  3° Fica  concedida, mensalmente  ao  Coordenador  do Sistema Informatizado de Controle de Obras da Câmara Municipal, a gratificação - correspondente a R$300,00 (trezentos reais).

 

Art. 4° A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 5° Se não houver necessidade de alimentação do sistema, por suspensão/paralisação de obra, contrato, ou situações correlatas, por período superior a sessenta dias, interrompe-se a gratificação pelo tempo necessário a retomada dos trabalhos. Da mesma forma, terminada a obra ou os serviços de alimentação do sistema, fica extinta a gratificação de função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle Interno de Obras Públicas.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês de junho de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante