LEI Nº 1231, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

REVOGA A LEI Nº 1.223/2016.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais; APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.223/2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do

Imigrante-ES, aos 11 dias do mês de julho 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante