LEI Nº 1231, DE 11 DE JULHO DE 2016
REVOGA A LEI Nº 1.223/2016.
A Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais; APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2° e 6°
da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.223/2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, aos 11 dias do mês de julho 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante