REVOGADO PELA LEI Nº 1231/2016

 

LEI Nº 1.223, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2º e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica criada  a função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras - TCEES do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante -ES, designado com função gratificada, devendo ser nomeado servidor efetivo que será responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras.

 

Art. 2° A função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle Interno de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Legislativo Municipal, consiste em prestar informações via internet, cadastrando a obras da Câmara, logo após a divulgação do edital de licitação e registrando periodicamente, os eventos ocorridos e o andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados nas telas do Sistema, devendo cumprir todos os prazos sob pena de multa.

 

Art.  Fica  concedida, mensalmente  ao  Coordenador  do Sistema Informatizado de Controle de Obras da Câmara Municipal, a gratificação - correspondente a R$300,00 (trezentos reais).

 

Art. 4° A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 5° Se não houver necessidade de alimentação do sistema, por suspensão/paralisação de obra, contrato, ou situações correlatas, por período superior a sessenta dias, interrompe-se a gratificação pelo tempo necessário a retomada dos trabalhos. Da mesma forma, terminada a obra ou os serviços de alimentação do sistema, fica extinta a gratificação de função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle Interno de Obras Públicas.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês de junho de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante