REVOGADO
PELA LEI Nº 1231/2016
LEI Nº 1.223, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE
SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS
PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de
Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2º e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
criada a função de Coordenador do
Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras - TCEES do
Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante -ES, designado com função
gratificada, devendo ser nomeado servidor efetivo que será responsável pela
manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras.
Art. 2° A
função de Coordenador do Sistema Informatizado de Controle Interno de Obras
Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Legislativo Municipal, consiste em prestar
informações via internet, cadastrando a obras da Câmara, logo após a divulgação
do edital de licitação e registrando periodicamente, os eventos ocorridos e o
andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados
nas telas do Sistema, devendo cumprir todos os prazos sob pena de multa.
Art. 3° Fica concedida, mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras
da Câmara Municipal, a gratificação - correspondente a R$300,00 (trezentos
reais).
Art. 4° A
gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que
pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens
ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.
Art. 5° Se não
houver necessidade de alimentação do sistema, por suspensão/paralisação de
obra, contrato, ou situações correlatas, por período superior a sessenta dias,
interrompe-se a gratificação pelo tempo necessário a retomada dos trabalhos. Da
mesma forma, terminada a obra ou os serviços de alimentação do sistema, fica
extinta a gratificação de função de Coordenador do Sistema Informatizado de
Controle Interno de Obras Públicas.
Art. 6° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias
do mês de junho de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante