LEI Nº 1232, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
REVOGA A LEI Nº 1.226/2016 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO 93/2008,
ARTIGOS 30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.
A Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30; inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2° e 6º
da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.226/2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de agosto de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.