LEI Nº 1232, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

 

REVOGA A LEI Nº 1.226/2016 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO 93/2008, ARTIGOS 30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30; inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2° e 6º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.226/2016.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de agosto de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.