REVOGADA
PELA LEI Nº 1232/2016
LEI Nº 1226, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME
RESOLUÇÃO 93/2008, ARTIGOS 30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.
A Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de
Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2º e 6º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
concedida aos servidores efetivos que atuem na função gratificada como assessor
de plenário, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, uma gratificação mensal
no percentual de 12% sobre o salário base do cargo efetivo.
Art. 2° A
gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto atuar na função.
Art. 3° O tempo
em que ocorrer o recesso parlamentar da Câmara Municipal não será concedida a
gratificação.
Parágrafo único. Caso
seja necessário realizar sessão extraordinária no recesso parlamentar , a
gratificação será proporcional, ou seja, no percentual de 3%.
Art. 4° A gratificação não se incorpora e nem se
acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do
respectivo cargo.
Art. 5° As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES , aos 15 dias
do mês de junho de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante