REVOGADA PELA LEI Nº 1232/2016

 

LEI Nº 1226, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO 93/2008, ARTIGOS 30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do Regimento Interno e Art. 74, §§ 2º e 6º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores efetivos que atuem na função gratificada como assessor de plenário, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, uma gratificação mensal no percentual de 12% sobre o salário base do cargo efetivo.

 

Art. 2° A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto atuar na função.

 

Art. 3° O tempo em que ocorrer o recesso parlamentar da Câmara Municipal não será concedida a gratificação.

 

Parágrafo único. Caso seja necessário realizar sessão extraordinária no recesso parlamentar , a gratificação será proporcional, ou seja, no percentual de 3%.

 

Art. 4°  A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES , aos 15 dias do mês de junho de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante