LEI Nº 1.235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº1042/2012 E Nº
1.066/2013
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais Nº 1.042, de 19 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre contratação por tempo
determinado de vinte e sete
professores e vinte e sete cuidadoras para atuarem
nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos, e nº
1.066, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre alteração da lei nº 1.042, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado de
professores e cuidadoras para
atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos.
Art. 2º A revogação não toma nulos os atos praticados sob sua égide até a presente data.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante