LEI Nº 1.235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº1042/2012 E Nº 1.066/2013

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais Nº 1.042, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre contratação  por  tempo  determinado  de vinte e sete professores e vinte e sete cuidadoras para atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos, e nº 1.066, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre alteração da lei nº 1.042, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo  determinado  de  professores  e  cuidadoras  para  atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos.

 

Art. 2º A revogação não toma nulos os atos praticados  sob sua égide até a presente data.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante