LEI Nº 1.239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou  e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007, quanto ao parágrafo único do artigo 1º e alteração do artigo 2º quanto ao parágrafo único, que passa a ser § 1º, e inclusão dos parágrafos 2º e , com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

Parágrafo único. Fica definido o número de até 70 (setenta ) vagas para estagiários com bolsa auxílio e até 10 vagas para estágios curriculares supervisionados sem bolsa auxílio, para atuarem com órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 2º...

 

§ 1°- As vagas de estágio serão designadas e preenchidas, conforme descricionalidade exclusiva do chefe do poder executivo municipal.

 

§ 2º - As vagas de estágio supervisionando sem bolsa auxílio, só serão concedidas a alunos de curso técnico e superior, desde que para formação de currículo escolar obrigatório.

 

§ 3º- Nas contratações sem bolsa auxílio, o estagiário só terá direito ao seguro previsto no inciso III do artigo 7º desta Lei.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 741/2007 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de novembro de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante