LEI Nº 1.239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei
Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007, quanto ao parágrafo único do artigo 1º e alteração do
artigo 2º quanto ao parágrafo único, que
passa a ser § 1º, e inclusão dos parágrafos 2º e 3º,
com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único. Fica definido o número de até 70 (setenta )
vagas para estagiários com bolsa auxílio e até 10 vagas para estágios
curriculares supervisionados sem bolsa auxílio, para atuarem com órgãos da
administração pública municipal.
Art. 2º...
§ 1°- As vagas de estágio serão designadas e preenchidas, conforme descricionalidade exclusiva do chefe do poder executivo
municipal.
§ 2º - As vagas de estágio supervisionando sem bolsa auxílio, só serão
concedidas a alunos de curso técnico e superior, desde que para formação de
currículo escolar obrigatório.
§ 3º- Nas contratações sem bolsa auxílio, o estagiário só terá direito ao
seguro previsto no inciso III do artigo 7º desta Lei.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº
741/2007 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a inclusão das alterações decorrentes desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de novembro de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante