LEI Nº 1249, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica a Lei Municipal Nº 513, 28 de dezembro de 2001, alterada quanto aos seus artigos 97, 98 e 99, que ficam revogados para todos os efeitos legais.

 

Art. 97 – Revogado

 

Art. 98 – Revogado

 

Art. 99 – Revogado

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 513/2001 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

Autoria: Poder Executivo Municipal