LEI Nº 1249, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica a Lei
Municipal Nº 513, 28 de dezembro de 2001, alterada quanto aos seus artigos 97, 98 e 99, que ficam revogados para todos os efeitos
legais.
Art. 97 – Revogado
Art. 98 – Revogado
Art. 99 – Revogado
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº
513/2001 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a alteração decorrente desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
Autoria: Poder
Executivo Municipal