LEI Nº 1250, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

REGULAMENTA  A  DEDUÇÃO  DA   BASE   DE   CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DOS VALORES REPASSADOS AOS TITULARES DOS CARTÕES ALIMENTAÇÃO PELAS EMPRESAS ADMINISTRDORAS DE CARTÕES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Nº 513/2001 - Código Tributário Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Na prestação de serviços de Administração de Vales Alimentação e/ou Refeição, realizados por Administradoras de Cartões, não integrará a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços - ISS, a importância especificada a título de repasses de créditos disponibilizados aos titulares dos cartões, desde que atendidos aos seguintes requisitos:

 

I - coincidência entre o valor do repasse discriminado na nota fiscal de prestação de serviços emitida pela Administradora de Cartões, e o valor administrado, conforme contratado a título de alimentos e/ou refeiçõe s fornecidos pelo Contratante da Administradora;

 

II - comprovação das operações mediante documentos fiscais hábei s e idôneos, devidamente contabilizados;

 

III - discriminação individualizada nos campos de descrição de serviços prestados e de valores do documento  fiscal  emitido  pela Administradora do Cartão, dos serviços efetivamente prestados por ela e dos repasses correspondentes e respectivos valore

 

Art. 2º Os prestadores de serviços referidos no artigo anterior deverão solicitar à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de requeri mento a ser protocolado na Prefeitura, a parametrização do sistema eletrônico do ISS, para dedução dos repasses da base de cálculo do imposto em questão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se, as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

Autoria: Poder Executivo Municipal