LEI Nº 1250, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
REGULAMENTA
A DEDUÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DOS
VALORES REPASSADOS AOS TITULARES DOS CARTÕES ALIMENTAÇÃO PELAS EMPRESAS
ADMINISTRDORAS DE CARTÕES.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e com
amparo na Lei Nº 513/2001 - Código Tributário Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Na prestação de serviços de Administração de Vales Alimentação e/ou
Refeição, realizados por Administradoras de Cartões, não integrará a base de
cálculo do Imposto Sobre Serviços - ISS, a importância especificada a título de
repasses de créditos disponibilizados aos titulares dos cartões, desde que
atendidos aos seguintes requisitos:
I - coincidência entre o valor do repasse discriminado na nota fiscal de
prestação de serviços emitida pela Administradora de Cartões, e o valor
administrado, conforme contratado a título de alimentos e/ou refeiçõe s fornecidos pelo Contratante da Administradora;
II - comprovação das operações mediante documentos fiscais hábei s e idôneos, devidamente contabilizados;
III - discriminação individualizada nos campos de descrição de serviços
prestados e de valores do documento
fiscal emitido pela Administradora do Cartão, dos serviços
efetivamente prestados por ela e dos repasses correspondentes e respectivos
valore
Art. 2º Os prestadores de serviços referidos no artigo anterior deverão
solicitar à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de requeri mento a ser
protocolado na Prefeitura, a parametrização do sistema eletrônico do ISS, para
dedução dos repasses da base de cálculo do imposto em questão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se, as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
Autoria: Poder
Executivo Municipal