O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Ficam
estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da
Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício
financeiro de 2018.
Parágrafo Único. O
anexo I desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo II
estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §
3º.
Art. 2º A lei
orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os
investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º A lei
orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o programa de
trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º No Projeto
de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços
correntes, estimados para o exercício de 2018.
Parágrafo Único. O
Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual
promoverá se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 5º O
valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,5% (um e
meio por cento) da receita corrente líquida.
Art. 5º O valor a ser
destinado a Reserva de Contingência, não será menor que 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) da receita corrente líquida. (Redação
dada pela Lei nº 1275/2017)
Parágrafo Único. Os
recursos da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tomem insuficientes.
Art. 6º As emendas
ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos da Lei
Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º As
diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018 compreenderão:
I - Metas e prioridades
da administração pública municipal;
II - Orientação para a
elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III - Proposta de
alterações na legislação tributária;
IV - Aumento de
remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas
de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação
do plano de cargos e salários.
Art. 8º Constituem metas
e prioridades da Administração Pública Municipal:
I - GABINETE DO
PREFEITO:
a) assessorar e garantir
as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento
do Gabinete do Prefeito;
b) atuar em parceria com
a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União
e Estados;
c) democratização da
gestão pública;
d) aquisição de
equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e) articulação com
órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições
financeiras nacionais c internacionais com vista à captação de recursos para a
realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico,
social e cultural no território do Município;
f) provisão de recursos
financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;
g) promover a
participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social
a partir da transparência das ações da Administração Municipal;
h) aquisição de
programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;
i) implantação do
sistema de vídeo monitoramento cm pontos estratégicos do Município.
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) manutenção do
controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e
protocolo;
b) seleção, treinamento
e capacitação de pessoal;
c) reformas que forem
necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d) continuidade das
obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e) realização de concurso
público se necessário;
f) aumento e ou
reposição salarial;
g) recursos para
pagamento de amortização de dívidas;
h) aquisição de
programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;
i) reestruturação do
plano de cargos e salários.
III - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) modernização da
máquina administrativa e fazendária do Município;
b) atualização dos
cadastros mobiliários e imobiliários;
c) atualização da
legislação tributária com as devidas regulamentações;
d) estudos relativos a
projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e
recuperação de receita;
e) dinamização do setor
de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f) aquisição de
equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da
arrecadação, fiscalização e geração de impostos;
g) manutenção e
estruturação do Fundo Municipal de Habitação; h- implantação e disponibilização
de serviços online.
IV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) aquisição de terreno
e construção da sede da SEMEC;
b) aquisição de terreno
para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de
atletismo com campo dc futebol (contemplando arquibancada);
c) informatização da
Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e
números da rede municipal de educação;
d) complementação
alimentar para a classe estudantil;
e) construção,
ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches,
jardins de infância e escolas municipais;
f) melhoria do
transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g) projeto de inclusão
(apoio a estudantes portadores de deficiências);
i) apoio as atividades
culturais;
j) biblioteca nas
escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as
bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;
k) equipamentos para os
serviços educacionais;
l) intercâmbio cultural
entre Municípios, Estados e Países;
m) apoio a Cultura,
instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais
e outras atividades afins;
n) obras e equipamentos
para repetidoras de TV no Município;
o) construção,
restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação
e manutenção de museu Municipal;
p) aquisição de livros,
móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
q) manutenção de espaços
e implantações das atividades culturais;
r) equipamentos e
uniformes para a Banda Marcial;
s) criação e
estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e
cultura;
t) construção e reforma
de quadras poliesportivas escolares;
u) construção e reforma
de creches;
v) aquisição de
programas e contratação de consultoria do sistema educacional;
w) apoio no transporte
escolar do ensino médio) IFES, APAE através de convênio;
y) apoio ao transporte
escolar dos universitários que residem no Município;
x) reestruturação do plano
de cargos e salários.
V - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE:
a) expansão e
qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com
as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde, com implantação dos programas de saúde
pactuados na gestão assumida;
b) aquisição de terreno,
construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para
atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;
c) capacitação e
treinamento para técnicos da área de saúde;
d) ações relacionadas à
melhoria da qualidade da água para a população do Município;
e) implantação,
aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
f) aquisição de
equipamentos;
g) aquisição de
programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
h) implementação das
ações do CIM Pedra Azul ou similar;
i) apoio as ações de
prevenção, educação em saúde e programas;
j) Capacitação de
pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde;
k) manutenção do almoxarifado;
l) ações para
recuperação de dependentes químicos.
m) garantia de execução
de ações e serviços em saúde, de competência do Sistema Municipal de Saúde.
VI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) planejamento e promoção
de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao
adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais,
visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b) atuação em parceria
com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual
e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego,
renda e para capacitação de recursos humanos;
c) construção, reforma e
ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos
e/ou serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial
de média e alta complexidade;
d) transferências de
recursos para entidades de Assistência Social legalmente constituídas;
e) construção, reforma
e/ou ampliação de Centros Comunitários;
f) aquisição de veículo
para atender programas de relevância social;
g) manutenção,
estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos
Municipais geridos pela Assistência Social;
h) estruturação e
manutenção do Conselho Tutelar;
i) Capacitação de
pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) acolhimento
institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.
VII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) estruturar programa
de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação
dc recursos;
b) expansão da telefonia
fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c) treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d) aquisição de
equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;
e) apoio ao pequeno e
médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização
correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da
qualidade;
f) transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g) fortalecimento da
agricultura familiar no município;
h) desenvolver ações
junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e
comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i) promoção e realização
de eventos e feiras da agroindústria;
j) apoio técnico,
comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte
(APP);
k) fornecimento vale
feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura
familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;
l) promoção, realização
de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município.
VIII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) desenvolver
atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas
de recarga e manutenção do lençol freático;
b) treinamento e capacitação
de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas
pela Secretaria de Meio Ambiente;
c) aquisição de
equipamentos e softwares para informatização;
d) apoiar a implantação
do plano Municipal de saneamento básico;
e) ampliar e fortalecer
a gestão ambiental municipal;
f) apoiar o Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CODEMASA, no uso de suas atribuições;
g) aplicar o código
municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;
h) elaboração de
projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da
municipalidade;
i) desenvolver e apoiar
programa de educação ambiental;
j) desenvolver ações
previstas no plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos;
k) contratação de
recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a) abertura, reabertura,
calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;
b) construção de praças,
parques, jardins e áreas de lazer;
c) ações relacionadas à
melhoria e saneamento básico do Município;
d) construção e
ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;
e) construção de pontes
e bueiros;
f) aquisição de
equipamentos e materiais;
g) extensão, melhoria e
manutenção das redes de iluminação pública;
h) ações relacionadas à
regularização dos loteamentos irregulares no município;
i) construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como
aquisição de terrenos para esta finalidade;
j) conclusão e
implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e
equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;
k) curso de capacitação
e treinamento para funcionários desta secretaria;
l) sinalização (vertical
e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m) aquisição de terrenos
para a municipalidade;
n) terraplanagem,
ensaibramento e aterros em áreas urbanas;
o) obras para contenção de
enchentes, canalização de água e construção e ampliação de galerias pluviais;
p) aquisição de veículos
e máquinas;
q) coleta, transporte e
destinação final do lixo.
X - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a) promoção do turismo,
esporte e lazer;
b) continuidade das
obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c) apoio ao
desenvolvimento do desporto amador;
d) construção, reforma e
ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;
e) construção, reforma e
ou ampliação de quadras e ginásios de esportes;
f) promoção de festas e
eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de
emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e
participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas
do Município e etc.;
g) cursos de capacitação
e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e
proprietários rurais do agroturismo;
h) promoção de feiras de
turismo, da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do
posto de informações turísticas e da casa do turista da região das montanhas
capixabas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição
dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
i) manutenção dos
programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site oficial do
Município;
j) aquisição e
desapropriação de áreas e construção de praça de
k) melhoria da
infraestrutura dos pontos turísticos;
l) aquisição de área e
construção de posto de informação;
m) apoio a atletas em
competições oficiais;
n) apoio à realização de
atividades de eco turismo, turismo de aventura, esportes de aventura;
o) apoio às atividades
do Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi;
p) apoio promocional aos
produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova;
q) apoio às ações do
Conselho e Fundo Municipal de Turismo.
XI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a) aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b) ensaibramento, drenagem,
calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;
c) construção de pontes,
bueiros e mata-burros;
d) aquisição de patrulha
mecanizada e renovação da frota;
e) construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;
f) sinalização (vertical
e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
g) aquisição de
equipamentos e veículos para a secretaria;
h) apoio ao produtor
rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.
Art. 9º Os recursos
disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, inclusive a amortização de dívidas por operações de
crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos
sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e
operacional.
Art. 10 O Poder
Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e
estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso
mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de
despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária anual.
Art. 11 Os recursos
provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração
Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta)
dias após o término da obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no
contrato ou Convênio.
Art. 12 O orçamento
destinará às despesas com investimento não menos que 5% (cinco por cento) da
receita, inclusive as transferências do Estado e da União.
Parágrafo Único. A
inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes
orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja
financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei
encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que
estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 O orçamento
da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações
nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo:
obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras
esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica
da Assistência Social.
Art. 14 Será
elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:
a) as metas e os
objetivos a serem alcançados;
b) as despesas a serem
realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 Ocorrendo
durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita,
deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato
da Mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio
entre a receita e a despesa.
Parágrafo Único A
limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias
e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 O Município
não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção,
remissão, subsídio e etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída,
serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17 Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um
doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que
seja aprovado pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Caso
o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o
disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 18 A Lei
Orçamentária referente ao exercício de 2018 poderá conter autorização ao Poder
Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares até um determinado
limite percentual da despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº4.320/64 e seus parágrafos.
Art. 19 Fica o
Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas
disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas
decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema
financeiro do País.
Art. 20 Fica o
Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de
assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.
Art. 21 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante-ES, 10 de julho de 2017.
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante
Autoria: Poder Executivo
Municipal