LEI Nº 1258, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE
ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO 93/2008, ARTIGOS
30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedida aos servidores que atuem em cargo efetivo
nomeados para exercer a função gratificada de assessor especial de
plenário e assessor auxiliar de plenário das sessões ordinárias e
extraordinárias, uma gratificação mensal.
I- Os servidores serão nomeados anualmente, através de Portaria emitida
pelo Presidente da Casa.
II - A gratificação do assessor especial de plenário tem valor de
R$500,00 (quinhentos reais).
III - A gratificação do assessor auxiliar de
plenário tem valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2° A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto atuar na
função.
Art. 3° O tempo em que ocorrer o recesso parlamentar da Câmara Municipal não
será concedida a gratificação.
§ Único- Caso seja necessário realizar sessão extraordinária no recesso parlamentar,
a gratificação será proporcional, ou seja, no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento).
Art. 4°- A gratificação não se
incorpora e nem se
acumula ao vencimento do cargo a
que pertença ao servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos,
vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.
Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta do orçamento vigente.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 14 de agosto de 2017.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante