LEI Nº 1258, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR QUE ATUE NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO 93/2008, ARTIGOS 30 E 31, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica concedida aos servidores que atuem em cargo efetivo nomeados para exercer a função gratificada de assessor especial de plenário e assessor auxiliar de plenário das sessões ordinárias e extraordinárias, uma gratificação mensal.

 

I- Os servidores serão nomeados anualmente, através de Portaria emitida pelo Presidente da Casa.

 

II - A gratificação do assessor especial de plenário tem valor de R$500,00 (quinhentos reais).

 

III - A gratificação do assessor auxiliar de plenário tem valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto atuar na função.

 

Art. 3° O tempo em que ocorrer o recesso parlamentar da Câmara Municipal não será concedida a gratificação.

 

§ Único- Caso seja necessário realizar sessão extraordinária no recesso parlamentar, a gratificação será proporcional, ou seja, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 4°- A  gratificação  não  se incorpora  e nem  se  acumula  ao vencimento do cargo a que pertença ao servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 14 de agosto de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante