Revogado pela Resolução nº 167/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 28 de fevereiro de 2008

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

SEÇÃO ÚNICA

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a execução de serviços de sua responsabilidade, compõe-se dos seguintes órgãos;

 

I - ORGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Presidência

b) Mesa Diretora

 

II - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

 

a) Plenário

b) Comissões

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

a) Procuradoria Geral

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

 

IV - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA

 

a) Diretoria Geral

b) Órgãos Auxiliares

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da estrutura Administrativa da Câmara Municipal está no Organograma constante do anexo II desta Resolução.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

SEÇÃO ÚNICA

DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA

 

Art. 2° Os órgãos de direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora.

 

Art. 3° À Presidência compete dirigir, administrativamente, a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, estando suas atribuições dispostas no Regimento Interno.

 

Art. 4° A Mesa Diretora é o órgão de direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos da Câmara, conforme atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º A Mesa Diretora eleita na forma do Regimento Interno, é composta pelo Presidente da Câmara, Vice Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

 

§ 2º Auxiliam diretamente o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões, no exercício do Poder Legislativo, o Procurador Geral e o Diretor Geral e a estes os Assessores, nos termos definidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

 

SEÇÃO ÚNICA

DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES

 

Art. 5° Os órgãos de deliberação da Câmara são o Plenário e as Comissões.

 

Art. 6° O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, sendo constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar, tendo como competência as atribuições previstas no Regimento Interno.

 

§ 1º O local é o recinto próprio da Câmara;

 

§ 2° A forma legal é a sessão;

 

§ 3º O número legal é o quorum determinado pelo Regimento Interno;

 

Art. 7º As Comissões são constituídas por Vereadores em caráter permanente ou transitória, com finalidade de emitir pareceres especializados, proceder a estudos, realizar investigações e representar o Poder Legislativo:

 

I  Serão PERMANENTES, quando subsistem nas legislaturas;

 

II  Serão TRANSITÓRIAS ou TEMPORÁRIAS, as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, se atingido o fim para que forem criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento.

 

Parágrafo Único - A formação, competências, e atribuições das Comissões estão previstas no Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

Art. 8° São atribuições comuns a todos os níveis de direção e assessoramento:

 

I  programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou do assessoramento;

 

II  promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

 

III  assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

 

IV  responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

 

V  cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

 

VI  distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

VII  promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

 

VIII  informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

IX  proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;

 

X  manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

 

Xl  despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

 

Art. 9º o ocupante do cargo de direção e assessoramento não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de sua recusa ou omissão.

 

 

Seção Única

dos Demais Servidores

 

Art. 10  Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

Seção I

da Procuradoria

 

Art. 11 A Procuradoria Geral, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal como um todo, nas ações de interesse do Poder Legislativo Municipal, em seus diversos setores e aspectos jurídicos, tendo sua estrutura organizacional em consonância com a sua finalidade e características técnicas, como se segue:

 

I Em nível de Direção Superior: PROCURADOR GERAL;

 

II Em nível de assessoramento jurídico em cargo de carreira: ADVOGADO;

 

III  Em nível de assessoramento dos Vereadores e Comissões: ASSESSOR PARLAMENTAR;

 

 

Subseção I

do Procurador Geral

 

Art. 12 Ao Procurador Geral compete á coordenação da Procuradoria Geral, a representação do Poder Legislativo Municipal e do Presidente da Câmara, em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial:

a) representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;

 

b) opinar sobre interpelação de textos legais;

 

c) elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

 

d) emitir pareceres em assuntos de sua competência;

 

e) proceder a análise e/ou redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins;

 

f) preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

 

g) manter o Diretor Geral e a Presidência da Câmara informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

 

h) assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

i) desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

j) assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

k) exercer outras atividades correlatas.

 

Subseção II

do advogado

 

Art. 13 A Assessoria Jurídica será exercida por um profissional com habilitação em Direito, para exercício de cargo efetivo de Advogado, cujas atribuições estão disciplinadas na Resolução que trata do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal.

 

Subseção III

do Assessor Parlamentar

 

Art. 14 Compete aos Assessores Parlamentares:

 

II prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

 

III assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;

 

IV  assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

V realizar pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;

 

VI coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;

 

VII preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

 

VIII preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;

 

IX acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

 

X incumbir-se da correspondência recebida e expedida do Presidente e Vereadores;

 

XI preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

 

XII preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

 

XIII exercer outras atividades correlatas.

 

 

Seção II

da Assessoria de Comunicação e Divulgação

 

Art. 15 A Assessoria de Comunicação e Divulgação tem como âmbito de ação o assessoramento direto ao Presidente da Câmara na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal, e em especial:

 

I  coordenar todas as ações referentes ao SITE da Câmara Municipal, mantendo sua atualização e organização;

 

II  preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

 

III  receber ë preparar a correspondência do Presidente;

 

IV  preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

 

V coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

 

VI organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

 

VII promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

 

VIII recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

 

IX organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara;

 

X manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

 

Xl desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

 

XII desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;

 

XIII promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

 

XIV organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;

 

XV apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhora-Ias;

 

XVI programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

XVII promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

XVIII providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;

 

XIX providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;

 

XX exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 16 A Diretoria Executiva é o órgão que tem por organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com Mesa Diretora.

 

Parágrafo único. A Direção Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I em nível de Direção Superior: DIRETOR GERAL;

 

II em nível de execução dos serviços administrativos: ÓRGÃOS AUXILIARES

 

a) do Setor de Administração;

 

b) do Setor de Contabilidade e Finanças.

 

Seção I

do Diretor Geral

 

Art. 17  Compete ao Diretor Geral:

 

I-quanto às atividades de apoio parlamentar:

 

a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

 

b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

 

c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

 

d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

 

e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

 

f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

 

g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

 

h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

 

1) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

 

j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

 

k) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

 

1) transmitir aos assessores e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente.

 

m) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;

 

n) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;

 

o) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;

 

p) promover a agilização dos serviços da Câmara, através de informatização de suas atividades;

 

q) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;

 

r) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;

 

s) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

 

t) exercer outras atividades correlatas;

 

II quanto às atividades de apoio administrativo – financeiro:

 

a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

 

b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários ás atividades da Câmara;

 

c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

 

d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;

 

e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;

 

1) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, do prédio, móveis instalações, máquinas de escritório, computadores e equipamentos da Câmara;

 

g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

 

h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

 

1) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;

 

j) orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;

 

k) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

 

l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;

 

m) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;

 

n) exercer outras atividades correlatas.

 

Seção II

dos Órgãos Auxiliares

 

Subseção I

do Setor de Administração

 

Art. 18 A Secretaria de Administração é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Executiva, e tem por fim coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informação, arquivo, biblioteca, informática, protocolo, limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da Câmara Municipal.

 

Art. 19 Secretaria de Administração compõe-se, basicamente, dos seguintes setores:

 

I Pessoal e Recursos Humanos;

 

II Patrimônio,

 

III Transporte e Serviços Gerais

 

Art. 20 À Secretaria de Administração compete:

 

I Setor de Pessoal e Recursos Humanos:

 

a) manter atualizado, e sob controle, o registro de pessoal da Câmara Municipal, procedendo às anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos em lei;

 

b) promover a verificação dos dados relativos ao controle dos direitos e benefícios tais como salário4amilia, adicional por tempo de serviço, e outras vantagens dos servidores conforme previsto na legislação em vigor; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito;

 

c) cumprir a legislação específica aos funcionários da Câmara, promover o recolhimento, nas épocas próprias, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na fonte, dos servidores da Câmara Municipal à Secretaria Municipal de Finanças;

 

d) promover a inspeção médica periódica dos servidores da Câmara Municipal, inclusive por ocasião de admissão, concessão de licenças, aposentadorias, e outros fins previstos em lei;

 

e) promover à lavratura de todos os atos referentes a pessoal; confeccionar as folhas de pagamento mensais; promover o controle de freqüência dos servidores para todos os fins de direito;

 

f) promover o recrutamento e a seleção dos servidores da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento e capacitação;

 

g) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

 

h) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;

 

i) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

 

j) comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;

 

II Setor de Patrimônio:

 

a) promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara Municipal;

 

b) promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;

 

c) executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela Câmara Municipal, promover a manutenção e controle do estoque, armazenamento, guarda, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo; promover ao tombamento e cadastro do patrimônio, organizar e manter atualizado inventário dos bens materiais permanentes, móveis e imóveis;

 

d) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, conferência e aceitação do material ou produto;

 

e) promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;

 

f) promover o fornecimento, e respectivo controle de consumo, dos materiais regularmente requisitados pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal;

 

g) promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, e manutenção dos veículos da Câmara Municipal; fazer inspecionar, periodicamente, os veículos e providenciar os reparos necessários;

 

h) promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como as despesas de manutenção dos veículos; proceder ao controle de quilometragem e uso dos veículos;

 

i) zelar pela regularidade da situação legal e habilitação dos motoristas da Câmara, em face da legislação de trânsito em vigor; proceder ao controle da documentação necessária à utilização legal dos veículos, como emplacamento, pagamentos de IPVA, DPVAR e Seguro Auto;

 

j) constituir, juntamente com o Presidente, comissão de licitações para aquisição de material permanente, obras e serviços; encaminhar ao Presidente o resultado das licitações;

 

k) promover a organização de cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais, e controle de consumo para fins de previsão e controle de despesas;

 

III — Setor de Transporte e Serviços Gerais:

 

a) promover a conservação das instalações elétrica e hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente;

 

b) zelar pela conservação das máquinas de escrever e somar, telefones, computadores, aparelhos de fax, copiadoras, aparelhagem de som, TV e vídeo, ventiladores, geladeiras, entre outros;

 

c) promover a abertura e fechamento da Câmara nos horários regulamentares;

 

d) promover a conservação e a limpeza interna e externa do prédio, todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara Municipal;

 

e) zelar pela observância das normas de segurança e higiene do prédio, e suas instalações; promover a ligação de ventiladores e demais aparelhos eletro e eletrônicos da Câmara, e o seu desligamento no fim de cada expediente;

 

f) hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual, e municipal em locais e épocas determinadas pela Presidência;

 

g) proceder ao controle de viagens e de utilização dos veículos da Câmara.

 

Art. 21 — Compete ainda à Secretaria de Administração, como atividade auxiliar dos demais órgãos da Câmara Municipal:

 

a) promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis entre os diversos órgãos e setores da Câmara Municipal;

 

b) fazer protocolar todas as proposições conforme determina o Regimento Interno, bem como outros documentos que se fizerem necessários;

 

c) promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais proposições, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;

 

d) promover o controle de prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam processando;

 

e) formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;

 

f) preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

 

g) providenciar a publicação das proposições e dos trabalhos da Câmara sujeitos a esta Presidência, assim como registro das mesmas;

 

h) promover a organização e manutenção atualizada cio arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e demais atos de interesse da Câmara Municipal;

 

i) promover o registro dos nomes, endereços, e telefones das autoridades, entidades, órgãos governamentais, e demais pessoas de interesse da Câmara Municipal;

 

j) promover a gravação das sessões e reuniões, lavratura das atas, arquivamento dos CDs e fitas magnéticas;

 

k) promover todos os trabalhos de digitação da Câmara, por sistema informatizado, bem como os serviços datilográficos, quando necessários;

 

l) promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua correta distribuição;

 

m) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

 

n) prestar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar o seu empréstimo, mediante recibo;

 

o) registrar, classificar, catalogar, guardar, e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de fichários; manter organizada a biblioteca e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações de interesse;

 

p) promover os serviços de recepção e atendimento público;

 

q) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara;

 

r) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

 

s) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

 

t) promover o registro, organização e manutenção do Banco de Dados da Câmara;

 

u) demais atividades correlatas,

 

 

Subseção II

da Contabilidade e Finanças

 

Art. 22 O setor de Contabilidade e Finanças, é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Executiva, o qual se responsabiliza pelos serviços de Contabilidade e Tesouraria, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) assessorar o Presidente quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; elaborar em coordenação com a Presidência à proposta orçamentária anual de acordo com a política estabelecida pelo governo municipal;

 

b) promover a execução de atividades de natureza econômico-financeira da Câmara;

 

c) obter informações de natureza econômico-financeiras a respeito da Câmara Municipal, mantendo atualizado um sistema de registros e dados estatísticos das informações colhidas;

 

d) remeter á Prefeitura Municipal e aos outros órgãos, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais, e para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

 

e) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária, bem como os bens patrimoniais;

 

f) organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando todos os documentos contábeis;

 

g) levantar na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; processar a despesa, e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial da Câmara;

 

h) acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pela Câmara Municipal; promover o empenho prévio das despesas; acompanhar a execução orçamentária, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos respectivos processos;

 

i) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

 

j) fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de créditos adicionais;

 

k) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; promover o recebimento das importâncias devidas á Câmara Municipal; autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;

 

l) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados, promovendo, diariamente, a publicação do movimento de caixa do dia anterior; assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência, e requisitar talões de cheques;

 

m) promover o registro dos títulos e valores sob guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

 

n) promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município, na Prefeitura Municipal, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis já mencionados e, anualmente, os empenhos não pagos, assim como os inventários dos bens em poder da Câmara; elaborar a prestação de contas da Câmara; promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Secretaria Municipal de Finanças;

 

o) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

 

p) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

 

q) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;

 

r) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;

 

s) exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único — A chefia do setor de Contabilidade e Finanças é exercida pelo Contador, ocupante de cargo de provimento efetivo, do quadro de carreiras da Câmara Municipal, que acumulará as atividades fins do Setor.

 

CAPITULO VII

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Art. 23 São responsabilidades comuns aos servidores lotados nos Órgãos Auxiliares da Câmara Municipal:

 

I observar e cumprir as leis, instruções e normas legais internas da Câmara Municipal;

 

II proceder com presteza e zelo a todas as atividades que lhe forem confiadas, no órgão a que estiver servindo;

 

III providenciar á rápida movimentação de documentos, papéis, e outros, entre os diversos Órgãos e Setores da Câmara, à Prefeitura Municipal, ao Poder Judiciário, bem como aos demais órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário e autorizado;

 

IV manter em perfeitas condições de uso e conservação os equipamentos postos sob sua responsabilidade;

 

V emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

 

VI manter-se assíduo, agir com urbanidade e lealdade para com os colegas, ser gentil e prestativo no ambiente de serviço e para com os visitantes;

 

CAPÍTULO VIII

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 24 Os cargos de provimento em comissão, são cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, e se referem as atividades fins da Direção Executiva e da Procuradoria e Assessoria, conforme atribuições e responsabilidades previstas nos arts. 9°, e 10 desta Resolução, não incidindo sobre estes qualquer vantagem ou adicional.

 

Art. 25 O provimento de cargos comissionados é de competência do Presidente da Câmara Municipal, e se encontram ordenados conforme denominação, símbolo e número de cargos constantes do Anexo 1 desta Resolução, cuja remuneração será fixada em Lei específica de iniciativa da Câmara.

 

Parágrafo Único. O servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar:

 

I - pelo recebimento do padrão salarial do cargo em comissão;

 

II - pelo recebimento do vencimento do seu cargo efetivo e de carreira, acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor salarial do cargo em comissão,

 

Seção II

das Funções Gratificadas

 

Art. 26 Função Gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento, atribuída, exclusivamente, a servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 27 A designação para o exercício da Função Gratificada será feita pelo Presidente da Câmara Municipal ouvida a Mesa Diretora.

 

Art. 28 Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de assessoramento ou atividade similar.

 

Art. 29 O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito á incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.

 

Art. 30 Fica criada a função gratificada de Assessor de Plenário, Símbolo FG-1 e quantitativo, conforme Anexo II desta Resolução.

 

Art. 30 Fica criada a função gratificada de Assessor Especial de Plenário, Símbolo FG-1 e Assessor Auxiliar de Plenário, Símbolo FG-2, e quantitativo, conforme Anexo II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

§ 1º- As atribuições da função gratificada de Assessor Especial de Plenário são as seguintes: (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

I- Exercer atividades de assessoramento à Mesa Diretora e aos demais Vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

II- Acompanhar o normal e regular trâmite do processo legislativo nas sessões; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

III- Acompanhar e orientar a utilização da tribuna popular por autoridades e representantes de entidades, na forma do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

IV- Acompanhar a pauta das sessões, orientando os trabalhos junto ao Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

V- Assessorar o Secretário da Mesa no cumprimento de suas atribuições legais; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

VI- Assessorar a Mesa no cumprimento das atribuições legais do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

§ 2º- as atribuições da função gratificada de Assessor Auxiliar de Plenário são as seguintes: (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

I- Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretoria Administrativa, Assessores e demais servidores ali presentes; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

II- Preparar o Plenário para realização das Sessões em geral; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

III- Servir café, água e demais que se fizerem necessários; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

IV- Colher assinatura dos presentes em sessão. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

Art. 31 Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será acrescida de um percentual a ser aplicado sobre o vencimento-base, fixado por lei específica.

 

Art. 31 Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será acrescida, de um percentual a ser aplicado sobre o vencimento-base ou valor a ser fixado, ambos por lei específica. (Redação dada pela Resolução n° 122/2013)

 

Art. 31-Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será criada gratificação, fixado por lei específica. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.

 

Art. 32 Os servidores concursados, e já ocupantes de cargos efetivos serão re-enquadrados de acordo com o disposto no Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 33 Os reajustes salariais periódicos e sua forma deverão ser regulados no Plano de Cargos e Carreiras da Câmara, fixando data base e os critérios para proceder à revisão geral e a concessão do reajuste anual das remunerações.

 

Art. 34 Os diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal deverão funcionar em perfeita harmonia e articulação, em regime de mútua colaboração e parceria.

 

Art. 35 Todos os documentos serão protocolizados pela Secretaria de Administração, antes de transitarem pela Câmara Municipal.

 

Art. 36 Não será permitida a retirada de documentos incluídos nos processos, salvo se por traslado de originais, e mediante requerimento justificado do interessado, ficando a cargo do Presidente a decisão final do mesmo.

 

Art. 37 O horário de trabalho dos servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante será fixado através de Ato do Presidente, atendendo as necessidades dos Vereadores e da população, de acordo com a natureza das funções e as características de cada órgão.

 

Parágrafo único Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor.

 

Art. 38 A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante regulamentará essa Resolução, naquilo que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua promulgação.

 

Art. 39 A Presidência da Câmara resolverá todos os casos omissos nesta Resolução, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 40 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 57/97 de 04 de Dezembro de 1997.

 

Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Resolução nº. 102/2009

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 25, Anexo I, da Resolução nº 093/2008.

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

Diretor Administrativo

CC-1

1

Procurador Geral

CC-1

1

Controlador

CC-2

1

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

Assessor Parlamentar

CC-4

3

Assistente de Gabinete da Presidência

CC-5

1

Chefe de Protocolo e Informações

CC-6

1

 

(Redação dada pela Resolução n° 121/2013)

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 25, Anexo I, da Resolução nº 093/2008.

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

Procurador Geral

CC-1

1

Diretor Geral

CC-2

1

Controlador

CC-2

1

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

Assessor Parlamentar

CC-4

3

Assistente de Gabinete da Presidência

CC-5

1

Chefe de Protocolo e Informações

CC-6

1

 

ANEXO II

Função Gratificada, ordenada por símbolo, conforme art. 30 desta Resolução.

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

Nº. DE FUNÇÕES

ASSESSOR DE PLENÁRIO

FG-1

3

 

(Redação dada pela Resolução nº 154/2017)

FUNÇÃO

GRATIFICADA

SÍMBOLO

Nº. DE

FUNÇÕES

ASSESSOR ESPECIAL

DE PLENÁRIO

FG-1

2

ASSESSOR AUXILIAR

DE PLENÁRIO

FG-2

2

 

ANEXO III

A que se refere o parágrafo único, do art. 1º desta Resolução.

 

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA