RESOLUÇÃO Nº 102/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 093/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, mencionado no Art. 25, da Resolução nº. 093/2008, que cuida dos cargos de provimento em comissão, acrescentando um cargo de Controlador, um cargo de Assistente de Gabinete da Presidência e um cargo de Chefe de Protocolo e Informações, e passando para 03 (três) o número de cargos do cargo de Assessor Parlamentar, conforme a seguinte redação:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 25, Anexo I, da Resolução nº 093/2008.

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

Diretor Administrativo

CC-1

1

Procurador Geral

CC-1

1

Controlador

CC-2

1

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

Assessor Parlamentar

CC-4

3

Assistente de Gabinete da Presidência

CC-5

1

Chefe de Protocolo e Informações

CC-6

1

 

Art. 2º - As atribuições do cargo de Controlador são  as seguintes:

 

a-    Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

b-    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

c-    Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

d-    Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

e-    executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

 

Art. 3º - As atribuições do cargo de Assistente de Gabinete da Presidência são as seguintes:

 

a-    Atender a Presidência e os demais membros da Mesa Diretora;

b-    Incumbir-se da correspondência recebida e expedida do Presidente  e Vereadores;

c-    preparar agendas de compromissos, receber e expedir correspondências de interesse do Presidente e dá Mesa Diretora;

d-    secretariar o Presidente, especialmente  prestando esclarecimentos ao público e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;

e-    auxiliar na preparação de mensagens, correspondências de correios e por via eletrônica;

f-     manter atualizada a agenda de telefones da Presidência;

g-    organizar os arquivos do  Gabinete da Presidência;

h-    recepcionar visitantes encaminhando-os ao setor pretendido;

i-      coordenar o movimento do Público para atendimento da Presidência;

j-     requisitar material necessário para o funcionamento do Gabinete;

k-    auxiliar nos trabalhos dos demais setores da Câmara, quando solicitado;

l-      cuidar dos equipamentos da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários, acompanhando todas as fases do processo;

m-  atender ao Presidente e demais Vereadores nas Sessões da Câmara Municipal;

n-    executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

 

Art. 4º - As atribuições do cargo de Chefe de Almoxarifado e Informações são as seguintes:

 

a-    Chefiar o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara;

b-    levar e receber correspondência e volumes aos correios;

c-    manter a ordem, limpeza e organização da sede da Câmara, juntamente ao setor responsável;

d-    promover  responsabilizar-se pela abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares e nas Sessões;

e-    providenciar a solução de problemas na estrutura física da Câmara Municipal;

f-     supervisionar os trabalhos de encadernação de documentos;

g-    recepcionar visitantes encaminhando-os ao setor pretendido;

h-    atender ao Presidente e demais Vereadores nas Sessões da Câmara Municipal;

i-      executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

 

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de dezembro de 2009.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante