RESOLUÇÃO Nº 154, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA A RESOLUÇÃO 93/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º - Altera os artigos 30 e 31 e anexo II, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 30 - Fica criada a função gratificada de Assessor Especial de Plenário, Símbolo FG-1 e Assessor Auxiliar de Plenário, Símbolo FG-2, e quantitativo, conforme Anexo II desta Resolução.

 

§1º- As atribuições da função gratificada de Assessor Especial de Plenário são as seguintes:

 

I- Exercer atividades de assessoramento à Mesa Diretora e aos demais Vereadores;

 

II- Acompanhar o normal e regular trâmite do processo legislativo nas sessões;

 

III- Acompanhar e orientar a utilização da tribuna popular por autoridades e representantes de entidades, na forma do Regimento Interno;

 

IV- Acompanhar a pauta das sessões, orientando os trabalhos junto ao Presidente;

 

V- Assessorar o Secretário da Mesa no cumprimento de suas atribuições legais;

 

VI- Assessorar a Mesa no cumprimento das atribuições legais do Regimento Interno.

 

§ 2º- as atribuições da função gratificada de Assessor Auxiliar de Plenário são as seguintes:

 

I- Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretoria Administrativa, Assessores e demais servidores ali presentes;

 

II- Preparar o Plenário para realização das Sessões em geral;

 

III- Servir café, água e demais que se fizerem necessários;

 

IV- Colher assinatura dos presentes em sessão.

 

Art. 31- Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será criada gratificação, fixado por lei específica. ”

 

ANEXO II

 

Função Gratificada, ordenada por símbolo, conforme art. 30 desta  Resolução.

 

FUNÇÃO

GRATIFICADA

SÍMBOLO

Nº. DE

FUNÇÕES

ASSESSOR ESPECIAL

DE PLENÁRIO

FG-1

2

ASSESSOR AUXILIAR

DE PLENÁRIO

FG-2

2

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de maio de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante