LEI Nº 1.262, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI N° 954/2011, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS
RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS QUE ADOTEM MEDIDAS QUE ESTIMULEM PROTEÇÃO,
PRESERVAÇÃO E RECU PERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DENOMINADO "IPTU VERDE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 7° e artigo
10 da Lei Municipal n° 954, de 30 de junho de 2011, que passa a ter a
seguinte redação:
(...)
§ 2° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente designará um responsável para
comparecer até o local, anualmente, realizando laudo fotográfico e técnico da
situação atualizada, e analisar se as ações estão em conformidade com a
presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações
complementares para instruir seu parecer.
Art. 10 Após o pedido realizado conforme caput do artigo 7º, a renovação da
concessão do benefício ocorrerá automaticamente, nos moldes do 2° do mesmo
artigo.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
954/2011 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2017
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante