LEI Nº 1.262, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI N° 954/2011, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS QUE ADOTEM MEDIDAS QUE ESTIMULEM PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECU PERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DENOMINADO "IPTU VERDE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 7° e artigo 10 da Lei Municipal n° 954, de 30 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

(...)

 

§ 2° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer até o local, anualmente, realizando laudo fotográfico e técnico da situação atualizada, e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

 

Art. 10 Após o pedido realizado conforme caput do artigo 7º, a renovação da concessão do benefício ocorrerá automaticamente, nos moldes do 2° do mesmo artigo.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 954/2011 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2017

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante