O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os Artigos 15 e 16 e inclui os Artigos 17, 18, 19 e 20, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 15, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Artigo 16, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 A
organização da fila de espera se dará por ordem de chegada e será no sentido
Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão)."
Art. 4º Ficam incluídos os Artigos 17, 18, 19 e 20, conforme redação que segue:
Art. 18 Este direito será dado aos veículos
regularizados com a respectiva credencial, emitida pela Prefeitura de Venda
Nova do Imigrante, sendo vedado o uso do espaço aos táxis de outros Municípios.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário. ”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL