LEI Nº 1266, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI N°140 DE 24 DE MAIO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alteram-se os Artigos 15 e 16 e inclui os Artigos 17, 18, 19 e 20, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 15, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Nos dias de grandes eventos, os táxis de Venda Nova do Imigrante, terão exclusividade de estacionamento na Avenida Pedro Minete, de início na Associação Festa da Polenta (AFEPOL), até o final da mesma, quando vai de encontro a Rua Elizabeth Perim em sua margem, à direita."

 

Art. 3º Fica alterado o Artigo 16, da Lei n°140, de 24 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 A organização da fila de espera se dará por ordem de chegada e será no sentido Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão)."

 

Art. 4º Ficam incluídos os Artigos 17, 18, 19 e 20, conforme redação que segue:

 

"Art. 17 O trânsito de entrada e saída será pelo estacionamento do local do evento, Rua Ângelo Perim; sem ônus para proprietários, quantas vezes forem necessárias.

 

Art. 18 Este direito será dado aos veículos regularizados com a respectiva credencial, emitida pela Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, sendo vedado o uso do espaço aos táxis de outros Municípios.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário. ”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante