LEI Nº 1267, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI N° 1.060, DE 08 DE MARÇO DE 2013, QUE DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DEFINE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO CENTRO DE EVENTOS PADRE CLETO CAL1MAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N°1.060, de 08 de março de 2013, em seus artigos; Art. 4º, com a acréscimo do inciso VI, art. 5º e incisos I, II, III, VII e parágrafo único e art. 6º, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

I - ...

 

VI - Firmar contrato com o Município responsabilizando-se pela obtenção dos alvarás necessários ao evento, especialmente o alvará do Corpo de Bombeiros, além de apresentar as certidões negativas municipal, do FGTS e dívida ativa da União.

 

Art. 5º O valor do preço público para cessão de uso do Centro de Eventos, em conformidade com as categorias de eventos, fica assim distribuído:

 

Categoria A: Feiras e exposições de produtos, inventes e tecnologia, leilões, bingos, exposições de animais; convenções, seminários, congressos, conferências, concursos e outros. Valor de 400 UFM’s por dia de uso do Centro de Eventos.

Categoria B: Eventos com cobrança de ingressos, tais como: festivais ou shows musicais, espetáculos artísticos e similares, com público de até 2.000 (duas mil) pessoas. Valor 3.000 (três mil) UFM’s por dia de uso do Centro de Eventos.

Categoria C: Eventos com cobrança de ingressos, tais como: festivais ou shows musicais, espetáculos artísticos e similares, com público acima de 2.000 (duas mil) pessoas. Valor 5.000 (cinco mil) UFM’s por dia de uso do Centro de Eventos.

 

I - Em caso de utilização de artistas locais nos eventos acima descritos, será concedido ao cessionário um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor fixado para cada categoria.

 

II - A cessão de uso no caso de eventos sem fins lucrativos, de cunho cultural, esportivo, educacional, religioso ou de interesse do turismo local, poderá ser passível da isenção do pagamento do valor do preço público, após requerimento escrito da entidade ou pessoa interessada e deferido pela Secretaria Municipal de Turismo.

 

III - O pedido para a ocupação por termo de cessão de uso será efetuado mediante requerimento, com no mínimo 30 dias, através do Protocolo Geral e encaminhado a Secretaria Municipal de Turismo, que decidirá pela conveniência e oportunidade da autorização.

 

IV - (...)

 

V - (...)

 

VI - (...)

 

VII - O interessado deverá apresentar até 10 dias antes do evento os alvarás e autorizações exigidas pela prefeitura municipal, entre eles: Comprovante de pagamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, alvará do Corpo de Bombeiros e liberação da Polícia Militar, sob pena de cancelamento da cessão de uso, independente de notificação.

 

VII - (...)

 

IX - (...)

 

X - (...)

 

XI - (...)

 

XII - (...)

 

XIII - (...)

 

Parágrafo Único. Em caso de eventos que utilizem o Centro de Eventos por mais de um dia, de forma consecutiva, poderá o Município, entendendo haver interesse para o turismo ou comércio local, deixar de efetuar a cobrança pelos dias posteriores ao primeiro, em decisão fundamentada.

 

Art. 6º O produto da arrecadação do preço público de que trata esta Lei, será destinado para o Fundo Municipal de Turismo e os recursos serão utilizados para manutenção, conservação, promoção e melhorias do Centro de Eventos, e fomento do turismo, a arte e cultura no município."

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 1.060/2013 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante