O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N°1.060, de 08 de março de 2013, em seus artigos; Art. 4º, com a acréscimo do inciso VI, art. 5º e incisos I, II, III, VII e parágrafo único e art. 6º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - ...
Categoria A: Feiras e exposições de produtos, inventes e tecnologia,
leilões, bingos, exposições de animais; convenções, seminários, congressos,
conferências, concursos e outros. Valor de 400 UFM’s
por dia de uso do Centro de Eventos.
Categoria B: Eventos com cobrança de ingressos, tais como: festivais ou
shows musicais, espetáculos artísticos e similares, com público de até 2.000
(duas mil) pessoas. Valor 3.000 (três mil) UFM’s por
dia de uso do Centro de Eventos.
Categoria C: Eventos com cobrança de ingressos, tais como: festivais ou
shows musicais, espetáculos artísticos e similares, com público acima de 2.000
(duas mil) pessoas. Valor 5.000 (cinco mil) UFM’s por
dia de uso do Centro de Eventos.
I - Em caso de utilização de artistas locais nos eventos acima
descritos, será concedido ao cessionário um desconto de 20% (vinte por cento)
sobre o valor fixado para cada categoria.
II - A cessão de uso no caso de eventos sem fins lucrativos, de cunho
cultural, esportivo, educacional, religioso ou de interesse do turismo local,
poderá ser passível da isenção do pagamento do valor do preço público, após
requerimento escrito da entidade ou pessoa interessada e deferido pela Secretaria
Municipal de Turismo.
III - O pedido para a ocupação por termo de cessão de uso será efetuado
mediante requerimento, com no mínimo 30 dias, através do Protocolo Geral e
encaminhado a Secretaria Municipal de Turismo, que decidirá pela conveniência e
oportunidade da autorização.
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
IX - (...)
X - (...)
XI - (...)
XII - (...)
XIII - (...)
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 1.060/2013 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL