LEI Nº 1269, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1126/2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal n° 1.126/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 06 de novembro de 2017. 

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante