O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal n° 1.126/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.es.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 06 de novembro de 2017
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante