LEI
Nº 127, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº0102/91, DE 26 DE DEZEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada
a Lei Orçamentária Municipal nº 102/91, de 26 de
dezembro de 1991, em seu artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir
créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de
atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo
43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 21 de
setembro de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.