O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº1.248, 16 de maio de 2017, em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência provenientes de
processos judiciais de qualquer natureza, que tenham como parte vencedora o
Município de Venda Nova do Imigrante, constituem direito autônomo dos
Procuradores Municipais, sendo a eles devidos, devendo os mesmos serem
depositados em conta bancária única solidária, aberta em nome dos procuradores.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.248/2017 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.