LEI Nº 1273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.248/2017, QUE DISPÕE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E SEU PAGAMENTO AOS PROCURADORES MUNICIPAIS, EM FACE AO DISPOSTO NO § 19 DO ART. 85 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº1.248, 16 de maio de 2017, em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência provenientes de processos judiciais de qualquer natureza, que tenham como parte vencedora o Município de Venda Nova do Imigrante, constituem direito autônomo dos Procuradores Municipais, sendo a eles devidos, devendo os mesmos serem depositados em conta bancária única solidária, aberta em nome dos procuradores.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.248/2017 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.