LEI Nº 1274, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1115/2013, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 98 e o § 1º da Lei Municipal Nº 1115, de 27 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 98. O Servidor Público Municipal terá direito a folga anual proveniente do dia de seu aniversário.

 

§ 1º A folga a que se refere o caput deste artigo será gozada na quinta-feira santa de cada ano por todos os servidores públicos municipais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.