O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte
Art. 1º Fica alterado o Art. 98 e o § 1º da Lei Municipal Nº 1115, de 27 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Servidor Público Municipal terá direito a folga anual
proveniente do dia de seu aniversário.
§ 1º A folga a que se
refere o caput deste artigo será gozada na quinta-feira santa de cada ano por
todos os servidores públicos municipais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.