LEI º 1.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção
social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário
de 2018, a importância de até R$2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e
oitenta mil reais), provenientes da dotação própria constante da Lei
orçamentária aprovada para o exercício de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante