LEI
Nº 1.291, DE 17 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE
A AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada
de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PREMIOS", com a finalidade de criar
estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio varejista em
geral, e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para
o ano de 2018.
Art. 2° A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio e de serviços
estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados,
que habilitarão o seu portador a concorrer a premios
em dinheiro, no valor total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), que serão
assim divididos : primeiro prêmio o valor de R$10.000 ,00 (dez mil reais);
segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de
R$5.000.00 (cinco mil reais) para cada ganhador ; terceiro prêmio com sorteio
para também dois ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$3.000,00 (três
mil reais) para cada ganhador; quarto prêmio com sorteio para quatro
ganhadores, com prêmios individuais de R$2.000 ,00 (dois mil reais) para cada
ganhador e quinto prêmio com sorteio para cinco ganhadores, com prêmios
individuais no valor R$1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador
Art. 3° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e
Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para
execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e
outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 4° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o
regulamento da campanha da presente lei.
Art. 5°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.1 - Secretaria Municipal de
Finanças, 3.3.90.31 - Premiações Culturais e artísticas. Aquisição de prêmios
para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, no valor de até R$40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 6° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 7° Não serão aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e
lubrificantes e notas fiscais de produtos com impostos retidos na fonte.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de
maio de 2018
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante