O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2019, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2018, em R$76.776.000,00 (setenta e seis milhões e setecentos e setenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
 
R E C E I T A S C O R R E N T E S R$ 78.087.600,00
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 7.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.052.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 69.206.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 324.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.106.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 130.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 6.976.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ 8.417.600,00
TO T A L .................................................................................. R$76.776.000,00
Art. 3° A despesa será real izada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
  
01.1- CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.104.710,00
02.0- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.719.700,00
02.1- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.558.300,00
02.2- CONTROLE INTERNO R$ 161.400,00
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO R$ 5.233.990,00
04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ 2.297.100,00
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 18.784.900,00
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO R$ 2.281.900,00
05.2- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 700,00
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 8.986.300,00
05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA R$ 4.693.000,00
05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE R$ 2.328.000,00
05.6- ENSINO SUPERIOR R$ 340.000,00
05.8- ESINO MÉDIO R$ 155.000,00
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 21.660.200,00
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE R$ 9.704.500,00
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS R$ 11.955.700,00
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA R$3.965.100,00
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA R$ 11.127.900,00
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER R$ 2.656.300,00
10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.836.600,00
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 1.004.500,00
10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 59.000,00
10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 1.866.100,00
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 907.000,00
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ 401.000,00
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES R$ 1.328.700,00
13.0- SEC. MUN. DE TURISMO CULTURA E ARTESANATO R$ 659.800,00
13.1- TURISMO E ARTESANATO R$ 347.000,00
13.2- CULTURA R$ 312.800,00
T O T A L.............................................................................................R$76.776.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 
   01- LEGISLATIVA  | 
  
   R$ 3.104.710,00  | 
  
   4,05%  | 
 
| 
   04- ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   R$ 8.476.590,00  | 
  
   11,05%  | 
 
| 
   06- SEGURANÇA PÚBLICA  | 
  
   R$ 7.200,00  | 
  
   0,01%  | 
 
| 
   08- ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
   R$ 3.734.600,00  | 
  
   4,87%  | 
 
| 
   10- SAÚDE  | 
  
   R$21.660.200,00  | 
  
   28,22%  | 
 
| 
   12- EDUCAÇÃO  | 
  
   R$ 18.784.900,00  | 
  
   24,47%  | 
 
| 
   13- CULTURA  | 
  
   R$ 311.700,00  | 
  
   0,40%  | 
 
| 
   15- URBANISMO  | 
  
   R$ 9.797.900,00  | 
  
   12,77%  | 
 
| 
   16- HABITAÇÃO  | 
  
   R$ 197.000,00  | 
  
   0,25%  | 
 
| 
   17- SANEAMENTO  | 
  
   R$ 179.000,00  | 
  
   0,23%  | 
 
| 
   18- GESTÃO AMBIENTAL  | 
  
   R$  | 
  
   401.000 ,00  | 
  
   0,52%  | 
 
| 
   19- CIÊNCIAS E TECNOLOGIA  | 
  
   R$  | 
  
   1.000,00  | 
  
   0,00%  | 
 
| 
   20- AGRICULTURA  | 
  
   R$  | 
  
   3.965.000,00  | 
  
   5,17%  | 
 
| 
   23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS  | 
  
   R$  | 
  
   347.000,00  | 
  
   0,45%  | 
 
| 
   24- COMUNICAÇÕES  | 
  
   R$  | 
  
   200,00  | 
  
   0,00%  | 
 
| 
   25- ENERGIA  | 
  
   R$  | 
  
   1.151,100,00  | 
  
   1,49%  | 
 
| 
   26- TRANSPORTE  | 
  
   R$  | 
  
   1.233.600,00  | 
  
   1,60%  | 
 
| 
   27- DESPORTO E LAZER  | 
  
   R$  | 
  
   2.656.300 ,00  | 
  
   3,45%  | 
 
| 
   99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  
   R$  | 
  
   767.000,00  | 
  
   1,00%  | 
 
TOTAL...........................................R$76.776.000,00 100,00%
Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 23% (vinte e três por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes , podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº4.320/64;
Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de créd ito por antecipação de receita , até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital , nos termos da legislação em vigor;
Art. 6° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas , porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.
Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES Nº028/2004.
II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes.
III - O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da alta da inflação no último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrid os no período compreendido de julho a dezembro de 2018.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2019.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique- se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.