O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2019, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2018, em R$76.776.000,00 (setenta e seis milhões e setecentos e setenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
R E C E I T A S C O R R E N T E S R$ 78.087.600,00
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 7.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.052.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 69.206.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 324.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.106.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 130.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 6.976.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ 8.417.600,00
TO T A L .................................................................................. R$76.776.000,00
Art. 3° A despesa será real izada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.1- CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.104.710,00
02.0- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.719.700,00
02.1- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.558.300,00
02.2- CONTROLE INTERNO R$ 161.400,00
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO R$ 5.233.990,00
04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ 2.297.100,00
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 18.784.900,00
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO R$ 2.281.900,00
05.2- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 700,00
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 8.986.300,00
05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA R$ 4.693.000,00
05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE R$ 2.328.000,00
05.6- ENSINO SUPERIOR R$ 340.000,00
05.8- ESINO MÉDIO R$ 155.000,00
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 21.660.200,00
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE R$ 9.704.500,00
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS R$ 11.955.700,00
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA R$3.965.100,00
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA R$ 11.127.900,00
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER R$ 2.656.300,00
10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.836.600,00
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 1.004.500,00
10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 59.000,00
10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 1.866.100,00
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 907.000,00
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ 401.000,00
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES R$ 1.328.700,00
13.0- SEC. MUN. DE TURISMO CULTURA E ARTESANATO R$ 659.800,00
13.1- TURISMO E ARTESANATO R$ 347.000,00
13.2- CULTURA R$ 312.800,00
T O T A L.............................................................................................R$76.776.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA |
R$ 3.104.710,00 |
4,05% |
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$ 8.476.590,00 |
11,05% |
06- SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 7.200,00 |
0,01% |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.734.600,00 |
4,87% |
10- SAÚDE |
R$21.660.200,00 |
28,22% |
12- EDUCAÇÃO |
R$ 18.784.900,00 |
24,47% |
13- CULTURA |
R$ 311.700,00 |
0,40% |
15- URBANISMO |
R$ 9.797.900,00 |
12,77% |
16- HABITAÇÃO |
R$ 197.000,00 |
0,25% |
17- SANEAMENTO |
R$ 179.000,00 |
0,23% |
18- GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
401.000 ,00 |
0,52% |
19- CIÊNCIAS E TECNOLOGIA |
R$ |
1.000,00 |
0,00% |
20- AGRICULTURA |
R$ |
3.965.000,00 |
5,17% |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
347.000,00 |
0,45% |
24- COMUNICAÇÕES |
R$ |
200,00 |
0,00% |
25- ENERGIA |
R$ |
1.151,100,00 |
1,49% |
26- TRANSPORTE |
R$ |
1.233.600,00 |
1,60% |
27- DESPORTO E LAZER |
R$ |
2.656.300 ,00 |
3,45% |
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
767.000,00 |
1,00% |
TOTAL...........................................R$76.776.000,00 100,00%
Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 23% (vinte e três por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes , podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº4.320/64;
Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de créd ito por antecipação de receita , até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital , nos termos da legislação em vigor;
Art. 6° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas , porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.
Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES Nº028/2004.
II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes.
III - O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da alta da inflação no último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrid os no período compreendido de julho a dezembro de 2018.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2019.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique- se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.