LEI Nº 1320, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2019, a importância de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocen tos mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei orçamentária aprovada para o exercício de 2019, Lei nº 1.315/2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de janeiro de 2019.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.