O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2019, a importância de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocen tos mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei orçamentária aprovada para o exercício de 2019, Lei nº 1.315/2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 12 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.