LEI Nº 1323, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.152/2014, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribu ições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a alínea "a", do inciso IV - Bairro Vila Betânia, do Art. 1º da Lei Nº 1.152/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° (...)

 

IV - Bairro VILA BETÂNIA

 

a) "Rua Orzani Moura" - Início na Av. Ângelo Altoé, ao lado da Concessionária de veículos, atravessando o Rio Viçosa, passando ao lado da propriedade do Município, subindo até seu final na divisa das terras da Agropecuária Zandonadi  Ltda.;"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os demais artigos desta Lei que fizerem menção a "Rua 13 de maio" ora alterada por "Rua Orzani Moura" sofrerão alteração.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.