O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribu ições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a alínea "a", do inciso IV - Bairro Vila Betânia, do Art. 1º da Lei Nº 1.152/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
IV - Bairro VILA BETÂNIA
a) "Rua Orzani Moura" - Início na Av. Ângelo Altoé, ao lado da Concessionária de veículos, atravessando o Rio Viçosa, passando ao lado da propriedade do Município, subindo até seu final na divisa das terras da Agropecuária Zandonadi Ltda.;"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Os demais artigos desta Lei que fizerem menção a "Rua 13 de maio" ora alterada por "Rua Orzani Moura" sofrerão alteração.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.