O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denomi nada de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PRÊMIOS", com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio varejista em geral, e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano de 2019.
Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio e de serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados , que habilitarão o seu portador a oncorrer a prêmios em dinheiro, no valor total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), que serão assim divididos: primeiro prêmio o valor de R$10.000 ,00 (dez mil reais); segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de R$5.000,00 (cinco mil reai s) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para tam bém dois gan hadores , com prêmios individ uais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para cada ganhador; quarto prêmio com sorteio para quatro ganhadores, com prêmios individuais de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada ganhador e quinto prêmio com sorteio para cinco ganhadores, com prêmios individuais no valor R$1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.
Art. 3° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha , ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 4° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.1 - Secretaria Municipal de Finanças, 3.3.90.31 - Premiações Culturais e artísticas. Aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 6° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mi l reais).
Art. 7° Não serão aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e lubrificantes e notas fiscais de produtos com impostos retidos na fonte.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.