LEI Nº 1.355 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 881, DE 27 DE ABRIL DE 201 O, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 881, de 27 de abril de 2010, em seu artigo 1º, § 3°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ..............................................................................................................

 

§ ..................................................................................................................

 

§ 2°...................................................................................................................

 

§ O valor do auxílio alimentação será de R$6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos) por dia trabalhado.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de janeiro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.