O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 881, de 27 de abril de 2010, em seu artigo 1º, § 3°, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° ..............................................................................................................
§ 1° ..................................................................................................................
§ 2°...................................................................................................................
§ 3° O valor do auxílio alimentação será de R$6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos) por dia trabalhado.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.