LEI Nº 1.364, de 17 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÕES NO PPA - PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021 LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA - PLANO PLURIANUAL, no Fundo Municipal de Saúde, as ações a seguir:

 

006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132-084 - Enfrentamento do COVID-19 no valor de R$4 80.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030200142 .085- Enfrentamento do COVID-19 totalizando o valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito serão por meio de transferência fundo a fundo e o superávit financeiro verificado no exercício anterior consolidado, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de abril de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.