O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA - PLANO PLURIANUAL, no Fundo Municipal de Saúde, as ações a seguir:
006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132-084 - Enfrentamento do COVID-19 no valor de R$4 80.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030200142 .085- Enfrentamento do COVID-19 totalizando o valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).
Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito serão por meio de transferência fundo a fundo e o superávit financeiro verificado no exercício anterior consolidado, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do
Imigrante, 17 de abril de
2020.
JOÃO PAULO
SCHETINO MINETI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.