LEI Nº 1.365, de 17 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS RECURSOS DESTINADOS POR MEIO DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ORIUNDOS DA FUNCIONAL PROGMÁTICA: 10.122.5018.21Co.6500, AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E RECURSOS PRÓPRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nos seguintes termos e valores:

 

006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132-084 - Enfrentamento do COVID-19 – 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) - 319013 - Obrigações Patronais - no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) - 339030 - Material de Consumo - no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente Contrato de Terceirização - no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) - 449052 - Equipamentos e Material Permanente nas Fontes de Recurso 1211000 e 1214000 - no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

 

006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030200142 .085- Enfrentamento do COVID-19 - 335039 - 0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - no valor de R$272.0000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) - 339030 - Material de Consumo - no valor de R$20.000 ,00 (vinte mil reais) - 449052 - Equipamentos e  Material Permanente - no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - na fonte de recurso 121400000, totalizando o valor de R$797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito Especial serão as transferências de recursos fundo a fundo, baseado no parecer consulta do TC­ ES Nº 28/2004 , no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) e recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior consolidado, no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas nos referidos Créditos Especiais, seja por meio de mais repasses do Governo Estadual e Federal ou pela necessidade da Rede Municipal em ampliar os serviços para combate à pandemia causada pelo COVID-19.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do lmigrante/ES, 17 de abril de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.