O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nos seguintes termos e valores:
006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132-084 - Enfrentamento do COVID-19 – 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) - 319013 - Obrigações Patronais - no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) - 339030 - Material de Consumo - no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente Contrato de Terceirização - no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) - 449052 - Equipamentos e Material Permanente nas Fontes de Recurso 1211000 e 1214000 - no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
006 - Secretaria Municipal de Saúde - 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030200142 .085- Enfrentamento do COVID-19 - 335039 - 0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - no valor de R$272.0000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) - 339030 - Material de Consumo - no valor de R$20.000 ,00 (vinte mil reais) - 449052 - Equipamentos e Material Permanente - no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - na fonte de recurso 121400000, totalizando o valor de R$797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais).
Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito Especial serão as transferências de recursos fundo a fundo, baseado no parecer consulta do TC ES Nº 28/2004 , no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) e recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior consolidado, no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas nos referidos Créditos Especiais, seja por meio de mais repasses do Governo Estadual e Federal ou pela necessidade da Rede Municipal em ampliar os serviços para combate à pandemia causada pelo COVID-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do lmigrante/ES, 17 de abril de 2020.
JOÃO PAULO
SCHETINO MINETI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.