Revogada pela Lei nº 400/1999

 

LEI Nº 138, DE 23 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica declarado feriado municipal o dia 29 de junho, para culto público e oficial a São Pedro, Padroeiro do Município.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de abril de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.