DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº138/93 QUE REGULAMENTA O FERIADO MUNICIPAL DE 29 DE JUNHO,
PARA CULTO PÚBLICO E OFICIAL A SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogada a Lei Nº 138/93 que dispõe sobre a regulamentação do
feriado municipal de 29 de junho, para culto público e oficial a São Pedro,
Padroeiro do Município.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º- revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de
outubro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.