LEI
Nº 138, DE 23 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.
Art.1º - Fica declarado feriado municipal o dia 29 de junho, para
culto público e oficial a São Pedro, Padroeiro do Município.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 23 de abril de 1993.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.