LEI Nº 1.403, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Fundo Municipal de Saúde, nas dotações abaixo relacionadas, nos seguintes termos e valores:

 

006 – Secretaria Municipal de Saúde, 06002 – Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132 – Enfrentamento do COVID-19, nos seguintes elementos de despesas:

 

319004 – Contratação por prazo determinado, R$ 300.000,00;

 

319011 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, R$ 592.122,12;

 

339030 – Material de consumo, R$543.655,36;

 

339032 – Material, bem ou serviço, para distribuição gratuita, R$543.655,36;

 

339032 – Material, bem ou serviço, para distribuição gratuita, R$19.290,69;

 

339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física, R$56.840,00;

 

339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, R$50.000,00, na fonte de recurso 22142100;

 

449052 – Equipamento e material permanente, R$17.375,00, na fonte de recurso 22152100;

 

No valor de.....................................R$1.579.283,17.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial, serão provenientes do superávit financeiro no exercício anterior, no valor de R$1.579.283,17 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de março de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.