REVOGADA PELA LEI Nº 1.407/2021

 

LEI Nº 1.406, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Vice-Presidente, nos termos do Artigo 37, inciso III, do Regimento Interno e Artigo 74, § 6º da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo, a título de revisão geral anual do ano de 2020, o percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), tomando por base o índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, incisos X, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2º A revisão incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, 30 de março de 2021.

 

amilton josé marques pacheco

vice-presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.