REVOGADA PELA LEI Nº 1.407/2021
LEI Nº 1.406, DE 30 DE
MARÇO DE 2021
DISPÕE
SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na
qualidade de Vice-Presidente, nos termos do Artigo 37, inciso III, do Regimento Interno e Artigo 74, § 6º da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
públicos do Poder Executivo e Legislativo, a título de revisão geral anual do
ano de 2020, o percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
tomando por base o índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o
art. 37, incisos X, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A revisão incidirá sobre os
vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1º de janeiro de
2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, 30 de março de
2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.