O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4°, do Art. 2º da Lei nº 140, de 24 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .............................................................................................
§ 4° Os veículos de aluguel serão identificados de forma padronizada, conforme anexo.
a) havendo alteração de padronização de identificação estabelecida pelo anexo acima, esta somente será exigível quando da substituição do veículo de aluguel."
Art. 2º Os demais artigos da referida Lei, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante - ES, 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO