lei nº 1.431, de 18 DE OUTUBRO de 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.322/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUEIJOS ARTESANAIS DE LEITE CRU PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.322, de 28 de março de 2019, em seu art. 6° e a revogação do artigo 17, conforme se segue:

 

Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se queijaria de leite cru, o estabelecimento que se destina à produção de queijo artesanal de leite cru, com área construída de no máximo 200m2 (duzentos metros quadrados).

 

Art. 17 Revogado.”

 

Art. 2° Os demais artigos e termos da Lei Nº 1.322/2019, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se. 

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de outubro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.