O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.322, de 28 de março de 2019, em seu art. 6° e a revogação do artigo 17, conforme se segue:
Art. 17 Revogado.”
Art. 2° Os demais artigos e termos da Lei Nº 1.322/2019, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.